Para maior agilidade a inscrição poderá ser feita diretamente no Fono 24 horas.
Para maior agilidade a inscrição de pessoa física poderá ser feita diretamente neste link “Fono 24 horas”.
Basta acessar a opção REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO no menu a lado esquerdo e seguir as orientações.
O boleto será gerado no final do procedimento e a ficha deverá ser impressa e enviada ao CREFONO 8, via correios, juntamente com as cópias autenticadas dos documentos e as fotografias 3×4.
Ao recém-formado será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da primeira anuidade, desde que a inscrição seja realizada em até 180 (cento e oitenta dias) contados da data da colação de grau, podendo ser parcelada em 8 (oito) vezes, dentro do ano vigente.
PESSOA FÍSICA
Registro Principal
- (Inscrição + Cartão de identificação físico e digital): R$ 174,07 (cento e setenta e quatro reais e sete centavos);
- anuidade proporcional, quando for o caso
2ª Via de Cédula de Identidade Profissional
- R$ 42,27 (quarenta e dois reais e vinte e sete centavos)
Revalidação de Cartão de Identificação Profissional
- R$ 42,27 (quarenta e dois reais e vinte e sete centavos);
Transferência de Registro para o CRFa 8ª Região
- R$ 42,27 (quarenta e dois reais e vinte e sete centavos);
Reintegração de Baixa de Registro
- R$ 30,00 (trinta reais);
- anuidade proporcional, quando for o caso
Registro Secundário
- Inscrição: R$ 30,00 (trinta reais).
- Emissão de Cédula de Identidade Profissional: R$ 21,14 (vinte e um reais e quatorze centavos).
- 50% do valor da anuidade (proporcional quando for o caso)
Todos os profissionais pagam a anuidade sempre no primeiro trimestre de cada exercício. A guia de pagamento da anuidade é enviada pelo Correio rigorosamente no mês de janeiro de cada ano. O CREFONO 8 deve ser comunicado com antecedência pelo fonoaudiólogo caso a guia não seja recebida. O Conselho Federal de Fonoaudiologia determina, por meio de Resoluções, o valor da anuidade de cada exercício e as modalidades de pagamento. Após o prazo de pagamento da anuidade (31 de março), o profissional torna-se devedor e sobre o valor fixado incidem multa e juros. O Fonoaudiólogo inadimplente com o Conselho fica sujeito ao ajuizamento dos débitos.
Resolução de anuidade vigente: (clique aqui)
Anuidade Profissional
R$ 456,61 até 31/01/2020 (desconto de R$ 50,73)
R$ 581,98 até 28/02/2020 (desconto de R$ 25,36)
R$ 507,34 até 31/03/2020 (sem desconto) ou
8 (oito) parcelas de R$ 63,42 com a 1ª. vencendo em 31/01/2022
Ao recém-formado será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da primeira anuidade, desde que a inscrição seja realizada em até 180 (cento e oitenta dias) contados da data da colação de grau, podendo ser parcelada em 8 (oito) vezes, dentro do ano vigente.
A solicitação do registro profissional de origem será protocolada no Conselho Regional de Fonoaudiologia e será constituída, obrigatoriamente, da seguinte documentação digitalizada (por e-mail -registro@crefono8.gov.br ou whatszap - 85 - 988977613), sem redução da qualidade das imagens:
a) Requerimento de registro de pessoa física pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, devidamente preenchidos, sem rasuras e assinados com caneta esferográfica de tinta na cor preta conforme documento de identidade; (Enviar digitalizado em jpg e em alta resolução); (clique aqui)
b) declaração de próprio punho em que constem nome completo, CPF, data e assinatura de que não possua ou tenha solicitado registro em outra jurisdição;
c) 1 (uma) fotografia 3x4 recente, de frente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão; (Colar no requerimento que será digitalizado)
d) diploma, frente e verso, expedido por curso superior de Fonoaudiologia autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação ou declaração de colação de grau;
e) documento oficial de identificação com os dados atualizados, com foto, em que conste o número completo do RG;
f) certidão de nascimento, caso não conste a naturalidade no documento oficial de identificação apresentado;
g) certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de alteração de nome;
h) CPF;
i) certificado de reservista;
j) certidão de regularidade eleitoral fornecida pela Justiça Eleitoral, caso seja naturalizado.
O registro profissional secundário será requerido pelo profissional ao Conselho
Regional de Fonoaudiologia de origem ou principal e em situação de registro ativo, será constituído, obrigatoriamente, da
seguinte documentação digitalizada, (por e-mail: registro@crefono8.gov.br ou whatszap: 85 - 988977613) sem redução da qualidade das imagens:
a) requerimento de registro profissional secundário fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia de origem ou principal e em situação de registro ativo, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado com caneta esferográfica de tinta na cor preta conforme o documento de identidade, dirigido ao presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia do registro secundário; (clique aqui)
b) 1 (uma) fotografia 3x4 recente, de frente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do
profissional, bem como sem camisa regata, decotes outrajes não condizentes com adignidade da profissão;
c) certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de alteração de nome;
d) documento oficial de identificação com os dados atualizados, com foto, em que conste o número completo do RG, em caso de alteração do número;
Taxa Registro Secundário:
• Taxa Registro Secundário – R$ 30,00;
• Cédula de Identidade – R$ 21,14 (+ 50% do valor da anuidade proporcional).
A Cédula de Identidade Profissional, tinha o prazo de 5 (cinco) anos, conforme a homologação e publicação da Resolução CFFa nº 513/2021 (Clique Aqui).
Para a realização é necessário o envio dos seguintes documentos:
a) Requerimento de Revalidação (clique aqui) - No requerimento de registro de pessoa física, em “outros” descrever revalidação, e o termo de ciência fornecidos pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, devidamente preenchidos, sem rasuras e assinados com caneta esferográfica de tinta na cor preta, conforme documento de identidade;
b)1(uma) fotografia 3x4 recente, de frente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;
c) comprovante de pagamento da taxa correspondente;
d) cédula de identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação, com foto, que conste o número completo do RG;
e) certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de alteração de nome;
O Conselho Regional de Fonoaudiologia, com a finalidade de manter atualizados os dados cadastrais e profissionais do fonoaudiólogo, poderá requerer outros documentos além dos elencados nas alíneas do presente artigo.
Os documentos aludidos nas alíneas "d" e "e" poderão ser apresentados em cópias simples, acompanhadas dos originais para autenticação, ou acompanhados de uma declaração de veracidade das informações.
Havendo pendência na documentação, o profissional será comunicado e informado de que terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para sanar a pendência, sob pena de indeferimento do requerimento.
O Conselho Regional de Fonoaudiologia deverá registrar na Carteira Profissional Digital a seguinte informação: "Cartão de Identificação Profissional emitido em dd/mm/aaaa".
A transferência de registro por mudança do local de atuação de jurisdição será requerida ao Conselho Regional de Fonoaudiologia em que o profissional possui registro de origem ou principal e ativo, por meio da apresentação obrigatória da seguinte documentação digitalizada, (por e-mail: registro@crefono8.gov.br ou whatszap: 85 - 988977613), sem redução da qualidade das imagens:
a) requerimento de transferência por mudança do local de atuação para outra jurisdição fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia de origem ou principal, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado com caneta esferográfica de tinta na cor preta conforme documento de identidade, dirigido ao presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia de registro de origem ou principal e ativo; (clique aqui)
b) 1 (uma) fotografia 3x4 recente, de frente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas,
sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do
profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a
dignidade da profissão;
c) cópia da certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de
alteração de nome;
d) cópia de documento oficial de identificação com os dados atualizados, com foto, em que conste o número completo do RG, em caso de alteração do número
Taxa Transferência para o CREFONO 8
• R$ 42,27 – Substituição, 2ª via, renovação e transferência de Cédula de Identidade Profissional.
Documentação:
• Requerimento de baixa;
• Devolução da Carteira e Cédula profissional;
Requerimento: Requerimento de Baixa de Registro profissional
Documentos necessários:
• Requerimento: Requerimento Reintegração Baixa Temporária;
• 1(uma) fotografia 3x4 recente, de frente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;.
Taxa Reintegração de Baixa de Registro:
• Cédula de Reintegração de baixa de registro – R$ 30,00 + anuidade proporcional.
A atualização de dados e endereço do fonoaudiólogo deve ser constantemente observada para que as correspondências emitidas pelo Conselho possam ser recebidas corretamente. A solicitação para esta atualização, com o envio das informações completas sobre o campo da atualização, deverá ser feita por escrito, via Correios, fax ou e-mail (registro@crefono8.gov.br).
O profissional poderá requerer a 2ª via do documento no CREFONO 8, em caso de extravio do Cartão de Identificação Profissional.
Documentos necessários:
• Requerimento: Requerimento da 2ª Via de Documentos
• 1(uma) fotografia 3x4 recente, de frente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;.
2ª via de cartão de identificação:
• Taxa 2ª via – R$ 42,27.
O profissional poderá requerer a averbação de nome no documento no CREFONO 8 em caso casamento ou separação.
Documentos necessários:
• Requerimento: Requerimento averbação de Nome;
• documento comprobatório (certidão de casamento ou outro);
• 1(uma) fotografia 3x4 recente, de frente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;.
;
Taxa – R$ 42,27.